No mundo em que os golpes virtuais estão cada dia mais comuns, uma vítima que contraiu um empréstimo no valor de aproximadamente R$ 25 mil junto a uma instituição financeira conquistou, na justiça, decisão garantindo a anulação do referido empréstimo bancário após ser vítima de golpe.
Na ação judicial movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), a 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim considerou que “é indiscutível que tal fraude só ocorreu porque a demandada [instituição financeira] foi omissa em seu dever de cuidado para com os dados e informações de seus clientes”, porquanto logo após contratar o empréstimo bancário, a vítima foi contactada por estelionatário que se identificou como funcionário da instituição contratada.
No contato, a suposta funcionária informou a vítima acerca de suposto erro no valor depositado na conta do consumidor e solicitou a imediata devolução, de modo que uma nova contratação de empréstimo, com os valores corretos, pudesse ser realizada.
Na ação, foi comprovado que o valor depositado pelo banco era realmente menor do que o que havia sido contraído no empréstimo, em razão da compensação de débitos do cheque especial, fato que corroborou a boa-fé da vítima nas informações repassadas pelos golpistas.
Ao analisar a demanda, a Magistrada entendeu que as informações apresentadas pelo próprio banco, réu no processo, demonstram que “algum usuário da própria instituição financeira expôs os fatos do novo contrato nos sistemas, evidenciando que algum preposto seu participou da operação”, assim, a decisão judicial acatou o pedido feito pela Defensoria Pública e declarou a nulidade do empréstimo consignado, determinando ainda a suspensão imediata da cobrança das parcelas e a devolução dos valores já descontados.